
O prazo para a restrição da emissão de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para CNPJ foi alterado.
O CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF nº 30/2025, que adia o início da vigência das novas regras:
✅ Novo Prazo de Vigência: 5 de Janeiro de 2026.
❌ Regra: A partir dessa data, a NFC-e (Modelo 65) não poderá mais ser emitida para destinatários identificados com CNPJ, sendo restrita a Pessoas Físicas (CPF). Vendas para PJ deverão usar a NF-e (Modelo 55).
Se sua empresa ainda emite NFC-e para CNPJ, aproveite este prazo estendido para finalizar as adaptações de seus sistemas e processos!