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Adeus, CNPJ na “notinha”! Entenda a mudança que chega ao varejo em 2025.

Otácio Barbosa 8 de outubro de 2025
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Você já comprou algo para sua empresa e pediu para colocar o CNPJ na nota fiscal do caixa? Pois é, essa prática comum está com os dias contados. Uma nova regra vai mudar a forma como as vendas para empresas são registradas no varejo.

Calma, vamos explicar tudo de forma simples!

O que vai mudar, afinal?

A partir de 3 de novembro de 2025, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) – aquela “notinha” comprida que o caixa emite – só poderá ter o CPF do comprador. O campo para CNPJ deixará de ser aceito nesse tipo de documento.

  • Como é hoje: Você pode ir a uma loja, comprar um produto para sua empresa e pedir a NFC-e com seu CNPJ.
  • Como vai ser: Para compras de empresas (com CNPJ), a loja precisará emitir outro tipo de nota: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55), aquela maior, geralmente em formato A4, também conhecida como DANFE.

Em resumo: a “notinha” do dia a dia vira exclusiva para pessoas físicas. Compra de empresa? A nota será a “grandona”.

Impactos Diretos e Indiretos para o VAREJISTA

Impactos Diretos:

  • Atualização Obrigatória do Sistema: O seu sistema de Ponto de Venda (PDV) PRECISA ser adaptado. Ele deve ser capaz de emitir uma NF-e (modelo 55) diretamente do caixa quando um cliente solicitar. Ação: Contate seu fornecedor de software (como a Socin, por exemplo) o quanto antes!
  • Treinamento da Equipe: Seus operadores de caixa precisam saber o que fazer. Eles devem ser treinados para, ao receber um pedido de CNPJ, iniciar o processo de emissão da NF-e, que é diferente da NFC-e.

Impactos Indiretos:

  • Possível Lentidão no Caixa: Emitir uma NF-e exige mais dados do cliente (Razão Social, Endereço Completo, Inscrição Estadual, etc.), o que pode tornar o atendimento um pouco mais demorado para esses casos.
  • Gestão de Cadastro de Clientes: Pode ser uma boa oportunidade para criar ou aprimorar o cadastro de clientes PJ, agilizando futuras compras.
  • Organização Fiscal Mais Clara: A mudança ajuda a separar claramente as vendas para o consumidor final das vendas para outras empresas, o que pode simplificar a contabilidade.

Impactos para o CONSUMIDOR FINAL

Para a Pessoa Física (comprando para si mesmo):

  • NADA MUDA! Se você compra para uso pessoal e informa seu CPF (ou não informa nada), o processo continua exatamente o mesmo. Você continuará recebendo a NFC-e normalmente.

Para a Pessoa Jurídica (comprando para a empresa):

  • Atenção ao Pedir a Nota: Você não poderá mais apenas “jogar o CNPJ na notinha”. Precisará solicitar explicitamente uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
  • Paciência no Atendimento: Esteja preparado para um atendimento um pouco mais longo, pois precisará fornecer mais dados da sua empresa para a emissão do documento correto.
  • Documento Correto para a Empresa: A boa notícia é que você sairá da loja com o documento fiscal plenamente adequado para a contabilidade da sua empresa.

Exemplos Práticos para não restar dúvida:

  • Cenário 1: O café da firma
    • Hoje: O funcionário vai ao supermercado, compra R$ 100 em café e açúcar, informa o CNPJ da empresa e sai com uma NFC-e.
    • A partir de 03/11/2025: O mesmo funcionário precisará dizer: “Eu preciso de uma NF-e para essa compra”. O caixa então iniciará o processo de emissão da NF-e, pedindo os dados completos da empresa. Ele sairá com um DANFE (a folha A4).
  • Cenário 2: As compras de casa
    • Hoje: Maria vai ao supermercado, faz as compras da semana, informa seu CPF para o programa de pontos e recebe sua NFC-e.
    • A partir de 03/11/2025: Acontecerá exatamente a mesma coisa. Nada muda para Maria.

Resumindo: A mudança busca organizar o sistema fiscal, deixando cada nota com sua finalidade correta. Para o varejista, a hora de se adaptar é agora. Para o consumidor, é só uma questão de saber qual documento pedir.

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